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Portaria 101-B/77, de 1 de Março

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Sumário

Estabelece quais os matadouros em que os produtores poderão inscrever gado bovino para compra e abate pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Texto do documento

Portaria 101-B/77

de 1 de Março

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 75-O/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas:

1.º Os matadouros nos quais os produtores poderão inscrever gado bovino para compra e abate pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários são os seguintes:

Delegação de Aveiro:

Aveiro, Viseu e Uniagri (Vale de Cambra).

Delegação de Beja:

Beja.

Delegação de Évora:

Évora, Estremoz e Montemor-o-Novo.

Delegação de Castelo Branco:

Castelo Branco, Portalegre e Abrantes.

Delegação de Coimbra:

Coimbra, Leiria e Figueira da Foz.

Delegação de Faro:

Faro, Vila Real de Santo António e Portimão.

Delegação da Guarda:

Guarda e Gouveia.

Delegação de Mirandela:

Mirandela, Bragança, Chaves e Vila Real.

Delegação do Porto:

Porto, Braga, Monção e Paços de Ferreira.

Delegação de Lisboa:

Lisboa, Setúbal, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, Almeirim e Almada.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/01/plain-157497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-O/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Permite o abate de gado bovino aos produtores e comerciantes individuais ou colectivos nos matadouros e casas de matança da Junta Nacional dos Produtos Pecuários. Este diploma não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Portaria 192-F/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas

    Determina quais os matadouros onde a Junta Nacional dos Produtos Pecuários pode promover o abate de gado bovino comprado directamente à produção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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