de 7 de Abril
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 69/78, de 7 de Abril:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas:
1.º Os matadouros onde a Junta Nacional dos Produtos Pecuários promove o abate de gado bovino comprado directamente à produção são os seguintes:
Delegação de Aveiro:
Aveiro, Águeda, Ílhavo, Ovar, Uniagri (Vale de Cambra), Feira e Viseu.
Delegação de Beja:
Beja, Santiago do Cacém e Sines.
Delegação de Castelo Branco:
Abrantes, Castelo Branco e Portalegre.
Delegação de Coimbra:
Coimbra, Figueira da Foz e Leiria.
Delegação de Évora:
Estremoz, Évora, Elvas e Montemor-o-Novo.
Delegação de Faro:
Faro, Portimão e Vila Real de Santo António.
Delegação da Guarda:
Guarda, Gouveia, Covilhã e Mangualde.
Delegação de Lisboa:
Almada, Almeirim, Lisboa, Setúbal, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, Montijo, Sintra e Caldas da Rainha.
Delegação de Mirandela:
Bragança, Chaves, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Vila Real.
Delegação do Porto:
Braga, Espinho, Gaia, Gondomar, Matosinhos, Monção, Paços de Ferreira, Porto, Valongo, Viana do Castelo e Barcelos.
2.º A presente lista poderá ser alterada por portaria do Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, sob proposta da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, sempre que se justifique.
3.º Fica revogada a Portaria 101-B/77, de 1 de Março.
4.º Esta portaria entra em vigor à data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, 4 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso.