Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
O presente Regulamento, à imagem do regulamento 118/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Junho de 2006, enquadra-se no previsto pelo Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, que estabelece as condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior dos maiores de 23 anos, previstos no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, definindo-se os critérios das provas necessárias à avaliação da capacidade para a frequência de um curso de licenciatura em estabelecimento de ensino superior.
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente Regulamento é elaborado no cumprimento do estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.
2 - Podem inscrever-se os candidatos ao ensino superior maiores de 23 anos, feitos até 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Artigo 2.º
Calendário
1 - Os prazos e regras para inscrição, para a realização de provas e para afixação dos resultados serão definidos anualmente pela Reitoria da Universidade, sob proposta do seu conselho científico e publicitados por afixação em local próprio nas suas instalações, através de anúncio na imprensa e no sítio da Universidade na Internet.
2 - As candidaturas e respectivas provas serão realizadas no período de 1 de Março a 31 de Julho de cada ano.
3 - Poderão ser realizadas uma ou mais chamadas, de acordo com o número de candidatos.
Artigo 3.º
Inscrição
1 - A inscrição para as provas é apresentada na Secretaria da Universidade Moderna de Lisboa, sita na Travessa da Saúde, 2-A, em Lisboa.
2 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;
b) Curriculum vitæ;
c) Declaração, sob compromisso de honra, em como não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior para o curso em que se inscreve.
3 - A inscrição para as provas está sujeita ao pagamento de uma propina.
4 - A inscrição pode referir-se a mais de um curso.
5 - Durante o período de inscrição, a Universidade disponibiliza apoio especializado, de natureza académica, de acordo com o calendário afixado para o efeito.
Artigo 4.º
Avaliação
1 - A avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior integra obrigatoriamente as seguintes componentes:
a) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
b) A apreciação de uma prova escrita;
c) A apreciação de uma entrevista.
2 - As três componentes de avaliação referidas no número anterior serão objecto de classificação parcial com a seguinte ponderação:
a) Currículo escolar e profissional - 30%;
b) Prova escrita - 40%;
c) Entrevista - 30%.
3 - A classificação final dos candidatos aprovados será expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
4 - As provas são válidas para o ano em que são realizadas.
Artigo 5.º
Júri
1 - O júri de avaliação nomeado pelo conselho científico é composto por um mínimo de cinco docentes, sendo presidido por um membro do conselho científico.
2 - Ao júri compete:
a) Organizar a respectiva prova escrita;
b) Organizar as entrevistas;
c) Apreciar o currículo dos candidatos;
d) Tomar a decisão final em relação a cada candidato;
e) Estabelecer a sua organização interna e o seu funcionamento.
Artigo 6.º
Das provas escritas
1 - A prova escrita destina-se à aferição de conhecimentos e capacidades genéricas para o acesso e progressão nos primeiros ciclos de estudos do ensino superior.
2 - A prova escrita é composta por três questões tendentes a aferir as aptidões dos candidatos:
a) Para a expressão e comunicação escrita;
b) Para o domínio do raciocínio lógico e numérico;
c) Para a apresentação e argumentação de um tema ou ideia relacionados com o curso que escolheu.
3 - Antes do início da prova escrita, para facilitar a resposta à questão referida na alínea c) do n.º 2, será feita uma exposição oral sobre o tema ou ideia identificados por um docente responsável do curso.
4 - Da comparência à prova escrita o júri emite, a pedido dos candidatos, documento comprovativo.
Artigo 7.º
Da realização da prova escrita
1 - Os candidatos devem desligar os telemóveis à entrada da sala da realização das provas.
2 - São distribuídos aos candidatos:
a) Enunciado da prova escrita, que fica pertença do candidato;
b) Um exemplar do papel da prova;
c) Folhas de rascunho necessárias.
3 - Os candidatos devem usar obrigatoriamente caneta ou esferográfica azul ou preta.
4 - No decurso da prova os docentes encarregados da vigilância lançarão nas pautas as ausências e deverão percorrer os lugares para:
a) Conferir a identidade do candidato;
b) Verificar o correcto preenchimento dos elementos de identificação na folha de rosto do papel de prova;
c) Rubricar as folhas de prova no canto superior direito.
5 - Os candidatos que pretendam desistir devem declará-lo expressamente na folha de rosto da prova.
6 - A duração da prova escrita é de setenta e cinco minutos, com uma tolerância de quinze minutos, e o início da prova escrita é contado após finalizada a exposição oral referida no artigo 6.º, n.º 3.
7 - Em caso algum serão aceites folhas de rascunho ou quaisquer elementos de apoio, documentais ou não, trazidos pelo candidato.
Artigo 8.º
Da entrevista
1 - Como apoio à realização da entrevista o candidato preencherá uma bateria de testes de aptidões e avaliação vocacional, no mesmo local e após a realização da prova escrita, para o que dispõe de trinta minutos.
2 - A entrevista destina-se a:
a) Apreciar o currículo escolar e profissional do candidato;
b) Avaliar, com o candidato, o comportamento na prova escrita, prestando particular atenção aos casos em que este não tenha obtido uma classificação parcial positiva nesta prova;
c) Apreciar, com o candidato, os resultados da bateria de testes de aptidões e avaliação vocacional;
d) Avaliar se o candidato dispõe dos conhecimentos e competências específicas para o ingresso e progressão no curso escolhido;
e) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso.
3 - A marcação da data da entrevista deve ser feita com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à mesma.
4 - A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual.
5 - No decurso da entrevista, o júri pode aconselhar ao candidato a mudança de curso.
6 - Da comparência à entrevista o júri emite, a pedido dos candidatos, documento comprovativo.
Artigo 9.º
Identificação do candidato
1 - No acto da entrevista e das provas os candidatos devem ser portadores do respectivo bilhete de identidade.
1.1 - Caso o não possuam, devem apresentar talão comprovativo da sua requisição ao serviço competente e identificarem-se através de documento oficial que contenha fotografia.
1.2 - Os candidatos nacionais ou estrangeiros que não disponham de bilhete de Identidade emitido pelas autoridades portuguesas podem, em sua substituição, apresentar o documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que apresentaram no acto da inscrição.
2 - A chamada para a realização da prova escrita e da entrevista faz-se de acordo com as pautas de inscritos elaboradas pela Secretaria.
2.1 - Se na pauta de chamada não constar o nome de um candidato o júri deve confirmar com a Secretaria a efectiva inscrição.
Artigo 10.º
Recurso
Das deliberações do júri referidas no artigo 5.º não cabe recurso.
Artigo 11.º
Anulação
É anulada a inscrição aos candidatos que:
a) Não tenham preenchido correctamente o boletim de inscrição;
b) Não reúnam as condições do n.º 2 do artigo 1.º;
c) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
d) No decurso da prova escrita tenham actuações de natureza fraudulenta.
Artigo 12.º
Confidencialidade
Todo o serviço directamente relacionado com as provas e entrevistas é considerado confidencial.
19 de Março de 2007. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge de Castro Teixeira Cardoso.