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Aviso (extracto) 11016/2007, de 19 de Junho

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano de Paula Alexandra Serra Rodrigues Monteiro da Rocha

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11 016/2007

Licença sem vencimento por um ano

No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 16 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 1 de Junho de 2007, foi concedida licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 1 de Outubro do corrente ano, à funcionária do quadro privativo desta autarquia Paula Alexandra Serra Rodrigues Monteiro da Rocha, técnica superior arquitecta de 2.ª classe, depois da prévia ponderação da conveniência de serviço e da ponderação do interesse público, de acordo com o n.º 2 do artigo 73.º do referido diploma, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

5 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.

2611020901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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