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Aviso 10929/2007, de 18 de Junho

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Sumário

Transferência e reclassificação profissional da funcionária Maria de Deus dos Santos Domingos

Texto do documento

Aviso 10 929/2007

Transferência

Considerando que a técnica superior de 1.ª classe Maria de Deus dos Santos Domingos, licenciada em Engenharia Zootécnica, funcionária da Câmara Municipal de Lagos, requereu em 13 de Abril de 2007 a sua transferência e reclassificação profissional e obtido parecer favorável do presidente da Câmara Municipal de Lagos de 28 de Maio de 2007, defiro o seu pedido, no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e determino que a licenciada em Engenharia Zootécnica, Maria de Deus dos Santos Domingos, seja transferida e reclassificada para a categoria de técnica superior de 1.ª classe, escalão 1, índice 460, da carreira de engenheiro, nomeação definitiva, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º, no artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2007.

A referida funcionária deverá aceitar a nomeação no lugar no prazo de 20 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Junho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Valente Graça.

2611019583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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