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Aviso 10906/2007, de 18 de Junho

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Sumário

Nomeação de Maria Joaquina Castro Alves Magalhães e Vera Lúcia Ribeiro Teixeira

Texto do documento

Aviso 10 906/2007

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho de hoje e no uso da competência delegada pelo presidente da Câmara Municipal de 2 de Novembro de 2005, na sequência de concurso interno de acesso geral aberto por publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 22 de Dezembro de 2006, procedi à nomeação das funcionárias Maria Joaquina Castro Alves Magalhães e Vera Lúcia Ribeiro Teixeira para a categoria de assistente administrativo principal.

A aceitação da nomeação deverá efectuar-se no prazo de 20 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República. [Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

4 de Junho de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, Octávia Manuel Rocha e Freitas Morais Clemente.

2611020695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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