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Declaração DD3600, de 18 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários Ministérios, no montante de 5136926 contos.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1989 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

14 - Ministério da Educação
No cap. 03, div. 03, às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações:

Na subdiv. 01, C. E. 02.02.06, 02.03.10 e 07.01.08:
(8),(9) e (10) Inclui 123 contos, 850 contos e 150 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Na subdiv. 04, C. E. 02.01.04:
(11) Inclui 2847 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Na subdiv. 08, C. E. 02.02.01, 02.02.08 e 02.03.09:
(12), (13) e (14) Inclui 1250 contos, 400 contos e 100 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

15 - Ministério da Saúde
À dotação descrita no cap. 03, div. 02, subdiv. 01, C. E. 02.03.10, é aposta a seguinte observação:

(1) Inclui 1576 contos com contrapartida em receita entregue pela Organização Mundial de Saúde.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Julho de 1989. - Pelo Director, José Augusto Pereira Monteiro.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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