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Aviso (extracto) 10868/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Transferência de Maria Leonor Ferreira Rodrigues Cruz da Câmara Municipal de Lousada para o quadro desta Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10 868/2007

Defensor Oliveira Moura, presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, por despacho de 26 de Abril de 2007, foi nomeada por transferência, com efeitos ao dia 14 de Maio do corrente ano, ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a funcionária Maria Leonor Ferreira Rodrigues Cruz, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe (engenheiro), para o quadro desta Câmara Municipal, proveniente da Câmara Municipal de Lousada.[Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

22 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.

2611019313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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