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Aviso 10775/2007, de 14 de Junho

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Sumário

Renovação da licença sem vencimento por um ano da técnica superior de 2.ª classe Anabela Lucília Rodrigues da Silva Alves Sequeira

Texto do documento

Aviso 10 775/2007

Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 21 de Maio de 2007, foi autorizada a renovação da licença sem vencimento por um ano à técnica superior de 2.ª classe Anabela Lucília Rodrigues da Silva Alves Sequeira, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e conjugado com o n.º 5 do artigo 4.º da Lei 13/2004, de 14 de Abril, com efeitos a partir de 14 de Junho de 2007, inclusive.

25 de Maio de 2007. - A Directora-Delegada, Maria Gabriela Borrego.

2611019149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1573795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Lei 13/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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