Aviso 10775/2007, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora
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Fonte: Diário da República n.º 113/2007, Série II de 2007-06-14.
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Data:
2007-06-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação da licença sem vencimento por um ano da técnica superior de 2.ª classe Anabela Lucília Rodrigues da Silva Alves Sequeira
Aviso 10 775/2007
Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 21 de Maio de 2007, foi autorizada a renovação da licença sem vencimento por um ano à técnica superior de 2.ª classe Anabela Lucília Rodrigues da Silva Alves Sequeira, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e conjugado com o n.º 5 do artigo 4.º da Lei 13/2004, de 14 de Abril, com efeitos a partir de 14 de Junho de 2007, inclusive.
25 de Maio de 2007. - A Directora-Delegada, Maria Gabriela Borrego.
2611019149
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1573795.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2004-04-14 -
Lei
13/2004 -
Assembleia da República
Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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