Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ornamentais, autorizadas nos termos do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 79/89, de 11 de Março, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
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11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Julho de 1989. - Pelo Director, o Chefe de Divisão, Agnelo Jorge da Fonseca.