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Texto do documento

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Programa de concurso para concessão de uma licença para transporte em táxis

1 - O presente concurso tem por objectivo a concessão de uma licença para o transporte em táxi, regime de estacionamento fixo na freguesia de Infias - Largo do Cemitério.

2 - Foi autorizado em reunião de Câmara de 27 de Dezembro de 2006 e reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 41/2003 de 11 de Março, e do Regulamento Municipal de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi.

3 - Entidade que promove o concurso - Câmara Municipal de Fornos de Algodres, Estrada Nacional n.º 16, 6370-999 Fornos de Algodres.

4 - Horário de funcionamento dos serviços - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 e 30 minutos.

5 - As candidaturas devem ser apresentadas por mão própria ou enviadas pelo correio por carta registada com aviso de recepção, na Secretaria deste município, sito na Estrada Nacional n.º 16, até às 16 horas do 15.º dia útil a contar da publicação do aviso do concurso no Diário da República, sob pena de não serem admitidos a concurso.

6 - Podem candidatar-se:

As empresas e indivíduos particulares;

Os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros da cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestre, que preencham as condições de acesso defendidas no Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 106/2001, de 31 de Agosto, e Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

Os candidatos devem fazer prova de se encontrarem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições à segurança social.

Consideram-se na situação anteriormente descrita os candidatos que:

a) Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;

b) Estejam a proceder a pagamentos de dívidas em prestações nas condições e termos anunciados;

c) Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquele dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução.

8 - Apresentação de candidatura - a candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, conforme o caso concreto:

a) Documento comprovativo de se encontrar em situação regularizada relativamente às suas contribuições para a segurança social;

b) Documento comprovativo da localização da sede social da empresa;

c) Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com categoria de motoristas;

d) Documento comprovativo em como é trabalhador por conta de outrem ou membro de cooperativa licenciada e preenche as condições de acesso ao exercício da profissão;

e) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos de Estado.

Os concorrentes devem apresentar os seguintes documentos comprovativos que preencham os requisitos de acesso a actividade:

a) Certificado de capacidade profissional para transporte em táxi;

b) Certificado de registo criminal.

9 - Classificação e critérios de atribuição de licença:

9.1 - Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:

a) Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso;

b) Localização da sede social em freguesia da área do município;

c) Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;

d) Localização da sede social em município contíguo;

e) Número de anos no sector.

9.2 - Em caso de empate na classificação dos concorrentes será preferido por ordem decrescente:

a) O concorrente com maior número de anos no sector;

b) O concorrente que nunca tenha sido contemplado em concursos anteriores.

11 de Maio de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Agostinho Gomes Amaral Freitas.

2611019338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 106/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Institui a obrigatoriedade de as entidades empregadoras procederem à declaração das remunerações dos seus trabalhadores em suporte digital ou através de correio electrónico, nos serviços do sistema de solidariedade e segurança social, de acordo ao prescrito neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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