Decreto-Lei 216/2002
de 22 de Outubro
A Comissão Interministerial para as Migrações e Comunidades Portuguesas poderá desempenhar um papel fundamental no âmbito dos objectivos consagrados no Programa do Governo que apontam para uma maior articulação entre os diversos organismos governamentais com actividade relevante para a emigração e para as comunidades portuguesas.
A nova dimensão política atribuída a esta área de governação, visível através da denominação do cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, obriga a ajustar normativos legais a esta realidade agora criada, apontando igualmente para a máxima operacionalização dos mais diversos instrumentos de coordenação política de entre os quais se destaca naturalmente esta Comissão.
Desta forma, pretende-se alterar o decreto-lei que regula o seu funcionamento, adaptando-o no essencial ao novo modelo organizacional do Governo, e garantir a sua imediata reactivação, que hoje se afigura indispensável.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei 218/90, de 3 de Julho
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 218/90, de 3 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 249/96, de 24 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º
1 - A Comissão é presidida pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, que pode delegar tal competência no membro do Governo responsável pelas comunidades portuguesas, sendo também constituída pelos seguintes membros:
a) Três representantes da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Dois representantes do Ministério das Finanças;
c) Dois representantes do Ministério da Defesa Nacional;
d) Cinco representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
e) Um representante do Ministério da Administração Interna;
f) Um representante do Ministério da Justiça;
g) Um representante do Ministério da Economia;
h) Um representante do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
i) Um representante do Ministério da Educação;
j) Um representante do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
l) Um representante do Ministério da Cultura;
m) Dois representantes do Ministério da Segurança Social e do Trabalho;
n) Um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
o) Um representante do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
2 - Integram também a Comissão representantes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira.
3 - Os membros da Comissão referidos no n.º 1 do presente artigo são nomeados por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, sob proposta das entidades representadas.
4 - São membros por inerência da Comissão os directores-gerais ou equiparados do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
5 - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas pode designar para a Comissão até três peritos, que terão estatuto equiparado ao dos restantes membros.
Artigo 3.º
Compete à Comissão, enquanto órgão de apoio do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, em matéria de migrações e comunidades portuguesas:
a) ...
b) ...»
Artigo 2.º
Revogação
É revogado o Decreto-Lei 249/96, de 24 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Pedro Manuel da Cruz Roseta - António José de Castro Bagão Félix - José Luís Campos Vieira de Castro - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 7 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.