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Aviso 10557/2007, de 11 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço com o director de departamento, Arnaldo João Pereira Barros Carneiro

Texto do documento

Aviso 10 557/2007

Renovação da comissão de serviço de um lugar de director de departamento

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 19 de Março de 2007, decidi renovar a comissão de serviço exercida pelo engenheiro Arnaldo João Pereira Barros Carneiro como director do Departamento de Obras Municipais, de acordo com o estipulado no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, por mais três anos, com efeitos a partir de 30 de Abril de 2004, data em que termina a actual comissão de serviço.

24 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.

2611018344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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