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Aviso 10541/2007, de 11 de Junho

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Sumário

Abertura de concursos internos gerais de acesso em carreiras de dotação global - quatro lugares de jardineiro principal e três lugares de pedreiro principal

Texto do documento

Aviso 10 541/2007

Abertura de concursos internos de acesso geral

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com os despachos do presidente da Câmara de 23 e de 22 de Maio de 2007, respectivamente, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme preceitua o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes concursos internos de acesso geral:

Concurso A - quatro lugares de jardineiro principal - carreira de dotação global;

Concurso B - três lugares de pedreiro principal - carreira de dotação global.

1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho.

2 - Prazo de validade do concurso - só para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão ao concurso - ao concurso poderão ser admitidos os candidatos que reúnam os requisitos exigidos pelo citado no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, operários com pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

4 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, por carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça de Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, devendo nele constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa e telefone), habilitações literárias, identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura, quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovadas.

5 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

Declaração do serviço onde exerce funções, na qual constem, de forma inequívoca, a categoria actual, a natureza do vínculo, o tempo de serviço e a classificação de serviço obtida nos últimos seis anos;

6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular (AC), a qual será pontuada de 0 a 20 valores e se destina a avaliar as aptidões profissionais do candidato para o exercício da função, de acordo com os seguintes critérios:

1) Habilitações académicas de base (HAB);

2) Formação profissional (FP);

3) Experiência profissional (EP):

3.1) Experiência profissional - a experiência profissional, em termos genéricos (EPG), que será avaliada em função da qualidade do trabalho e conhecimentos demonstrados, a motivação para o aperfeiçoamento, a responsabilidade, as relações humanas no trabalho e a capacidade para ensinar e dirigir;

3.2) Antiguidade - a experiência profissional, em termos de antiguidade (EPA), que será avaliada do seguinte modo:

3.2.1) Antiguidade na função pública;

3.2.2 - Antiguidade na carreira.

4) Classificação de serviço (CS) - será referente à média do valor quantitativo atribuído aos seis últimos anos multiplicada por 2.

A classificação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = HAB + FP + EP + CS/4

Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - As listas de admissão e classificação serão publicitadas em conformidade com o disposto nos artigos 34.º e 40.º, respectivamente, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam da acta de reunião do júri, que será facultada aos interessados sempre que solicitada.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Concurso A:

Presidente - João Agostinho Pinto Pereira, presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

José Licínio Tavares Pimenta, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal.

Manuel da Silva Gonçalves, encarregado de pessoal operário qualificado.

Vogais suplentes:

Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, técnica superior de 1.ª classe - área de recursos humanos.

Laerte Macedo Pinto, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal.

Concurso B:

Presidente - João Agostinho Pinto Pereira, presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

José Licínio Tavares Pimenta, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal.

Manuel da Silva Gonçalves, encarregado de pessoal operário qualificado.

Vogais suplentes:

Nuno Emanuel Barros Pinto Soares Andrade, técnico profissional de 2.ª classe - área de jardinagem.

Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, técnica superior de 1.ª classe - área de recursos humanos.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

2611018393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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