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Aviso 10533/2007, de 11 de Junho

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Sumário

Movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público

Texto do documento

Aviso 10 533/2007

Nos termos do artigo 133.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de Agosto), e do artigo 20.º do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002, faz-se público que no dia 13 de Julho de 2007 se procederá a movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público, abrangendo transferências de procuradores-gerais-adjuntos bem como eventuais promoções a procurador-geral-adjunto, transferências e promoções a procurador da República e, ainda, transferências e nomeação de procuradores-adjuntos:

Promoções a procurador-geral-adjunto - quatro;

Lugares de procurador-geral-adjunto a serem preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra - três;

Procuradoria-Geral Distrital do Porto - um;

Tribunal Central Administrativo do Sul (Secção do Contencioso Administrativo) - um (auxiliar);

Promoções a procurador da República - 22;

Lugares de procurador da República a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Círculo Judicial de Almada - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Aveiro - um (auxiliar);

Círculo Judicial do Barreiro - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Braga - um (auxiliar);

Círculo Judicial do Funchal - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Leiria - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Loures - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Lisboa:

Área de jurisdição criminal - dois (auxiliares);

Departamento de Investigação e Acção Penal - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Matosinhos - dois (auxiliares);

Círculo Judicial de Santa Maria da Feira - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Sintra - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Vila Nova de Gaia - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Vila Franca de Xira - um (auxiliar);

Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (Contencioso Tributário) - um (auxiliar);

Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal - um (auxiliar);

Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel (Contencioso Administrativo) - um;

Lugares de procurador-adjunto a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Distrito Judicial de Évora:

Comarca de Cartaxo - um (auxiliar);

Comarca de Portimão - dois (auxiliares);

Comarca de Santiago do Cacém - um (auxiliar);

Comarcas Agregadas de Almodôvar/Mértola - um (auxiliar);

Departamento de Investigação e Acção Penal de Évora - um (auxiliar);

Quadro complementar - três (auxiliares);

Distrito Judicial de Coimbra:

Comarca de Águeda - um (auxiliar);

Comarca de Almeida - um (auxiliar);

Comarca de Castelo Branco - um (auxiliar);

Comarca de Celorico da Beira - um (auxiliar);

Comarca de Lousã - um (auxiliar);

Quadro complementar - três (auxiliares);

Distrito Judicial do Porto:

Comarca de Esposende - um (auxiliar);

Comarca de Guimarães - um (auxiliar);

Comarca da Maia - um (auxiliar);

Comarca de Marco de Canaveses - um (auxiliar);

Comarca de Vale de Cambra - um (auxiliar);

Comarca de Vila Verde - um (auxiliar);

Comarca de Vila Nova de Gaia - um (auxiliar);

Comarca de Vila Pouca de Aguiar - um (auxiliar);

Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto - um (auxiliar);

Quadro complementar - seis (auxiliares);

Distrito Judicial de Lisboa:

Comarca de Almada - um (auxiliar);

Comarca de Angra do Heroísmo - um (auxiliar);

Comarca de Lisboa - área criminal - dois (auxiliares);

Comarca de Loures - um (auxiliar);

Comarca de Ponta Delgada - um (auxiliar);

Comarca de Ribeira Grande - um (auxiliar);

Comarca de Santa Cruz - um (auxiliar);

Comarca de São Roque do Pico - um (auxiliar);

Comarca de Sintra - um (auxiliar);

Comarca de Torres Vedras - um (auxiliar);

Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa - dois (auxiliares);

Quadro complementar - seis (auxiliares).

As vagas de procurador-geral-adjunto serão preenchidas por transferência ou por promoção.

As vagas de procurador da República serão preenchidas por transferência ou através de promoção, sendo esta por via de antiguidade ou por via de concurso. Os candidatos à promoção por via de concurso devem ter no mínimo 10 anos de serviço como procurador-adjunto e indicar especificadamente os lugares para os quais concorrem.

As vagas de procurador-adjunto serão preenchidas por transferência e, ainda, de acordo com o disposto no artigo 119.º do Estatuto do Ministério Público, mediante a nomeação dos novos procuradores-adjuntos.

Todos os magistrados actualmente colocados, em regime de destacamento, como auxiliares, incluindo os provenientes do XXII Curso Normal de Formação de Magistrados, podem concorrer para os lugares onde pretendem ser nomeados como efectivos, sendo certo que se não obtiverem a sua efectivação ou nada requererem poderão ser movimentados para lugares cujo preenchimento seja indispensável por conveniência de serviço.

Para as vagas anunciadas para os quadros complementares de Évora, Coimbra, Porto e Lisboa podem concorrer os procuradores-adjuntos com pelo menos um ano efectivo de exercício de funções, constituindo factores de preferência, sucessivamente, a classificação de serviço e a antiguidade.

Os procuradores-adjuntos estagiários, provenientes do XXIII Curso Normal de Formação de Magistrados, podem requerer a sua nomeação para qualquer comarca onde pretendam ser colocados.

O movimento agora anunciado tem como suporte uma aplicação informática patente no site da Procuradoria-Geral da República (www.pgr.pt), sendo obrigatória a utilização dos formulários electrónicos ali disponibilizados.

Os requerimentos electrónicos devem ser apresentados na Procuradoria-Geral da República até ao dia 22 de Junho de 2007.

31 de Maio de 2007. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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