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Declaração DD3495, de 14 de Junho

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Sumário

Autoriza a alterações orçamentais no orçamento do Ministério da defesa Nacional.

Texto do documento

Declaração
Com fundamento no disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, e no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma, se publicam as seguintes alterações orçamentais, efectuadas nos orçamentos abaixo designados, autorizadas por despachos dos Chefes do Estados-Maiores do Exército e da Armada de, respectivamente, 10 e 25 de Março, com o acordo do Secretário de Estado do Orçamento dado por despacho de 12 do corrente mês:

(ver documento original)
Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Maio de 1982. - O Director-Geral, Mário Baptista.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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