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Aviso 10499/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia do grau 1, director de serviços

Texto do documento

Aviso 10 499/2007

1 - Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do director, em substituição, de 9 de Abril de 2007, faz-se público que o Instituto de Tecnologia Química e Biológica (ITQB) pretende proceder à abertura do procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de direcção intermédia do grau 1, director de serviços.

2 - Áreas de actuação - Serviços de Administração Geral, constituídos pelos Serviços Financeiros, Serviços de Recursos Humanos, Sector de Economato e Património, Gabinete de Medicina no Trabalho e Assessoria de Planeamento.

3 - Requisitos formais de provimento - o recrutamento é efectuado de entre funcionários que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 - Perfil pretendido:

a) Posse de licenciatura na área das Ciências Sociais;

b) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo na área do cargo a prover.

5 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

6 - Constituição do júri:

Prof. Doutor Miguel Nuno Sepúlveda de Gouveia Teixeira, subdirector, que preside, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Dr.ª Fernanda Cabanelas Martinez Antão, administradora da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Prof. Doutor Manuel Luís de Magalhães Nunes da Ponte, designado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

7 - Formalização de candidaturas:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento com indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados e fotocópia do bilhete de identidade;

b) Os funcionários do ITQB estão dispensados da apresentação da prova dos requisitos formais de provimento.

8 - Os requerimentos, dirigidos ao director do ITQB, deverão ser entregues na Secção de Pessoal, sita na Avenida da República, EAN, 2784-505 Oeiras, das 10 às 12 e das 14 às 17 horas, ou remetidos por correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo (10 dias úteis a contar da publicação na bolsa de emprego público).

9 - O aviso dos procedimentos concursais será publicado na bolsa de emprego público durante 10 dias e em órgão de imprensa de expansão nacional, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

13 de Abril de 2007. - O Director, em substituição, Miguel Sepúlveda Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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