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Aviso 10498/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Concurso para chefe de divisão da Secretaria Académica

Texto do documento

Aviso 10 498/2007

Em cumprimento do preceituado n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), em exercício, de 9 de Abril de 2007, se encontra aberto procedimento concursal destinado à selecção para provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe de divisão da Secretaria Académica, do Instituto Nacional de Administração, I. P., no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação da vaga na bolsa de emprego público e nos termos e condições nela citados.

18 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, em exercício, Rui Afonso Lucas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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