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Aviso 10489/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Nomeação em concurso externo de ingresso para admissão de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 10 489/2007

Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente da Junta de Freguesia da Ramada de 17 de Maio de 2007, foi nomeada a candidata classificada em 1.º lugar no concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2007, Etelvina de Jesus Matos Roberto, a qual deverá aceitar a respectiva nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto prévio do Tribunal de Contas - artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

17 de Maio de 2007. - O Presidente, Francisco Simas Bartolomeu.

2611017687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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