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Aviso 10464/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Pedido de exoneração do quadro de pessoal desta autarquia do funcionário Hélder Filipe Baltazar Sousa, com a categoria de pedreiro

Texto do documento

Aviso 10 464/2007

José António da Costa Tomé, vereador responsável pela Direcção e Gestão dos Recursos Humanos da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público, no uso das competências delegadas pelo presidente da Câmara Municipal da Lourinhã de 28 de Outubro e de 10 de Novembro de 2005, ao abrigo dos artigos 68.º e 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, por despacho emitido pelo signatário em 17 de Maio de 2007, foi deferido o pedido de exoneração, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do lugar de pedreiro do funcionário do quadro de pessoal desta autarquia Hélder Filipe Baltazar Sousa, a partir de 21 de Junho de 2007.

25 de Maio de 2007. - O Vereador, José António da Costa Tomé.

2611017735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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