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Anúncio , de 5 de Junho

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Texto do documento

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Faz-se público que este município vai proceder à selecção do adjudicatário com vista à concessão, exploração e ampliação da rede de distribuição de gás na vila de Mogadouro.

1.º A selecção do adjudicatário será feita através de concurso e tem como objectivo a concessão, exploração e ampliação da rede de distribuição de gás na vila de Mogadouro.

2.º a concessão será titulada por contrato escrito e terá o prazo de 25 anos a contar da data de assinatura do contrato.

3.º Podem concorrer empresas legalmente constituídas e devidamente reconhecidas como entidades exploradoras de acordo com a Portaria 82/2001, de 8 de Fevereiro.

4.º Não são admitidas as propostas que apresentem valores inferiores a 500 000 euros relativamente ao pagamento inicial pela concessão.

5.º As propostas, devidamente identificadas deverão ser acompanhadas pelos seguintes documentos:

a) De declaração na qual os concorrentes indiquem o seu nome, número fiscal de contribuinte, número de bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória;

b) De declaração emitida conforme modelo constante do anexo I ao processo complementar ao edital;

c) Documento de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos;

d) Documento comprovativo da certificação como entidade exploradora de acordo com a Portaria 82/2001, de 8 de Fevereiro;

e) Seguros de responsabilidade civil;

A proposta deverá ainda ser acompanhada dos seguintes elementos:

Montante referente ao pagamento inicial pela concessão;

Montante referente ao valor da renda mensal;

Responsabilização pela ampliação das redes.

6.º As propostas deverão ser entregues em carta fechada até ao trigésimo dia a contar da data de publicação no Diário da República, na Secretaria de Expediente Geral do município.

7.º Os concorrentes podem assistir ao acto público de abertura das propostas que terá lugar no 1.º dia útil seguinte à data de entrega das propostas, pelas 14 horas e 30 minutos, na presença de um júri constituído por três membros pertencentes à autarquia, no Salão Nobre dos Paços do Município.

8.º A adjudicação da concessão, exploração e ampliação da Rede de distribuição de gás na vila de Mogadouro será feita ao concorrente que apresentar proposta mais vantajosa, tendo em atenção os seguintes critérios:

Pagamento inicial pela concessão - 70%;

Renda mensal - 15%;

Ampliação das redes - 15%.

9.º O município reserva-se o direito de não adjudicar a concessão, exploração e ampliação da rede de distribuição de gás na vila de Mogadouro, se assim o entender e sem que para tal tenha de apresentar qualquer justificação.

10.º A não adjudicação não confere aos concorrentes o direito de produzir qualquer reclamação ou formular pedido de indemnização.

11.º A concessão não pode ser transmitida total ou parcialmente.

12.º O concessionário obriga-se a manter e conservar as redes existentes bem como as redes resultantes da ampliação, obriga-se ainda a proceder ao licenciamento das redes existentes não licenciadas bem como as redes resultantes da ampliação.

13.º O concessionário constitui-se fiel depositário de todas as redes de distribuição de gás, destinadas à sua actividade, bem como de todo o material existente.

14.º Aquando da adjudicação será elaborado um termo de responsabilidade, onde constará uma listagem com a descrição de todas as redes existentes, respectivas características técnicas e suas condições de utilização que fazem parte desta concessão.

15.º Finda a concessão, todas as instalações ao tempo existentes passarão para a posse do município, sem direito a qualquer indemnização, e no mesmo estado de conservação que foram recebidas inicialmente.

16.º O pagamento da concessão será efectuado da seguinte forma:

O pagamento inicial da concessão oito dias após a assinatura do respectivo contrato, nos cofres da tesouraria do município de Mogadouro;

A renda mensal até ao dia oito do mês a que diga respeito, nos cofres da tesouraria do município de Mogadouro.

17.º A utilização das redes de distribuição de gás é restringida aos consumidores da Vila de Mogadouro.

18.º Em tudo o omisso deverá fazer-se respeitar o constante na Portaria 82/2001, de 8 de Fevereiro, e demais legislação relacionada.

O processo para complemento ao edital, encontra-se patente no Gabinete Técnico Jurídico, onde poderá ser consultado ou levantado durante as horas normais de expediente.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo na área do município.

13 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado.

2611016722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 82/2001 - Ministério da Economia

    Aprova o Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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