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Aviso (extracto) 10280/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Reclassificação profissional de vários funcionários

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10 280/2007

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meus despachos de 1 e de 7 de Fevereiro de 2007, respectivamente, no uso da competência que me foi delegada pelo presidente da Câmara, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram reclassificados profissionalmente, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, por se encontrarem abrangidos pelo disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000 e reunirem as condições legais para a reclassificação, os seguintes funcionários:

António Manuel Leal, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, posicionado no 1.º escalão, índice 128, para a categoria de operário qualificado, 1.º escalão, índice 142, com efeitos a partir de 1 de Março de 2007.

António Manuel Marques, com a categoria de operário qualificado principal, posicionado no 4.º escalão, índice 238, para a categoria de operário altamente qualificado, 5.º escalão, índice 244, com efeitos a partir de 1 de Março de 2007.

Carlos Alberto Raimundo Viegas, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, posicionado no 1.º escalão, índice 128, para a categoria de operário qualificado, 1.º escalão, índice 142, com efeitos a partir de 1 de Março de 2007.

Luís Manuel Gonçalves Feliciano, com a categoria de motorista de pesados, posicionado no 1.º escalão, índice 151, para a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, 1.º escalão, índice 155, com efeitos a partir de 1 de Março de 2007.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

7 de Março de 2007. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Maria da Conceição Cabrita.

2611017336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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