Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 620/75, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova as tabelas de equivalências a aplicar à área do concelho de Benavente.

Texto do documento

Portaria 620/75

de 28 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos previstos no artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, as tabelas de equivalência a aplicar à área do concelho de Benavente, em substituição das anteriores, em virtude de nestas faltar a pontuação correspondente à freguesia de Benavente, do mesmo concelho:

Tabela de equivalência

(Pontuação correspondente a 1 ha ou 1 unidade)

Concelho de Benavente

(ver documento original)

Ministério da Agricultura e Pescas, 14 de Outubro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/28/plain-157138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda