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Portaria 40/76, de 29 de Janeiro

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Sumário

Revoga o nº 10 da Port 719/74, de 9 de Novembro, que estabelece as condições em que os militares têm direito ao subsídio mensal de deslocamento.

Texto do documento

Portaria 40/76

de 29 de Janeiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

É revogado o n.º 10 da Portaria 719/74, de 9 de Novembro, a qual regulamenta a concessão do subsídio mensal de deslocamento, criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho.

Estado-Maior do Exército, 17 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-157135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-07 - Decreto-Lei 345/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina várias medidas respeitantes às remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-09 - Portaria 719/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior do Exército

    Estabelece as condições em que os militares têm direito ao subsídio mensal de deslocamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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