Portaria 40/76, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário do Governo n.º 24/1976, Série I de 1976-01-29.
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Data:
1976-01-29
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Revoga o nº 10 da Port 719/74, de 9 de Novembro, que estabelece as condições em que os militares têm direito ao subsídio mensal de deslocamento.
Portaria 40/76
de 29 de Janeiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
É revogado o n.º 10 da Portaria 719/74, de 9 de Novembro, a qual regulamenta a concessão do subsídio mensal de deslocamento, criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho.
Estado-Maior do Exército, 17 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-157135.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/157135.dre.pdf .
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