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Edital 470/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um assistente estagiário para o 3.º grupo, Ciências Farmacêuticas, área da Farmacologia

Texto do documento

Edital 470/2007

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, nos termos do artigo 13.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 19/80, de 16 de Julho, encontra-se aberto concurso documental para recrutamento de um assistente estagiário para o 3.º grupo, Ciências Farmacêuticas, área da Farmacologia, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital.

1 - Serão admitidos ao concurso os candidatos que, até à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas, reúnam as seguintes condições:

a) Ter licenciatura em Ciências Farmacêuticas por universidade portuguesa ou possuir habilitação académica equivalente face à lei portuguesa;

b) Ter classificação final não inferior a Bom (14 valores).

2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente dos conselhos directivo e científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra e entregue na direcção da Faculdade, sita na Rua do Norte, 3000-295 Coimbra, durante o horário normal de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo, para o endereço referido, indicando o nome completo, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, local e data de nascimento, residência e telefone, e instruído com a seguinte documentação:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade;

c) Certificado de registo criminal;

d) Atestado de robustez física e psíquica, de acordo com o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento(s) autêntico(s) ou autenticado(s) comprovativo(s) da posse de:

Licenciatura em Ciências Farmacêuticas por universidade portuguesa ou habilitação académica equivalente face à lei portuguesa;

Classificação final não inferior a Bom (14 valores);

f) Certidão discriminativa das disciplinas que compõem o curso que possuem e respectivas classificações;

g) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

h) Curriculum vitae detalhado;

i) Quaisquer outros elementos, devidamente certificados, que provem as habilitações científicas e facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos.

3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e g) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente às condições fixadas.

4 - A ordenação dos candidatos admitidos ao concurso será efectuada através de uma apreciação global baseada na média do curso, na apreciação do curriculum vitae e na realização de entrevista.

4.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Classificação da licenciatura, sendo valorizadas eventuais habilitações académicas superiores (mestrado e ou doutoramento) que os candidatos revelem possuir;

b) Curriculum vitae com experiência profissional relacionada com a área científica do lugar posto a concurso. Constituem factores de valoração específica acrescida:

i) A experiência docente na área científica do lugar posto a concurso;

ii) A experiência de investigação na área científica do lugar posto a concurso;

iii) A autoria ou co-autoria de publicações científicas na área científica do lugar posto a concurso.

4.2 - Na entrevista serão ponderados o grau de motivação e a afinidade dos candidatos para a área correspondente ao lugar posto a concurso.

5 - Júri do concurso:

Presidente - Doutora Maria Margarida Duarte Ramos Caramona, professora catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Doutora Maria Dulce Ferreira Cotrim, professora associada com agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Doutora Isabel Vitória Neves Figueiredo Santos Pereira, professora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Doutor Francisco Jorge Batel Marques, professor associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

6 - De acordo com despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Maio de 2007. - O Presidente dos Conselhos Directivo e Científico, Adriano Teixeira Barbosa de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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