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Portaria 579/82, de 12 de Junho

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Sumário

Extingue o posto fiscal junto do depósito franco da Philips Portuguesa, S.A.R.L., sito na lugar de Outurela, concelho de Oeiras.

Texto do documento

Portaria 579/82
de 12 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º Extinguir o posto fiscal junto do depósito franco da Philips Portuguesa, S. A. R. L., sito no lugar de Outurela, concelho de Oeiras, instituído de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto 84/73, de 5 de Março.

2.º De conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto 35/82, de 18 de Março, é estabelecido no mesmo local, junto do depósito franco ora instituído em nome da firma CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., um posto fiscal com o efectivo de 1 cabo e 5 soldados.

3.º Proceder-se-á à correspondente inserção do referido posto fiscal no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, sob a rubrica "Alfândega de Lisboa».

Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-05 - Decreto 84/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza a firma Philips Portuguesa, S. A. R. L., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris, situadas em Outurela, Carnaxide, concelho de Oeiras

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto 35/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Institui o regime de depósito franco aplicável às instalações fabris da firma CABLESA - Indústria de Componentes Electrónicos, Lda., ora adquiridas à Philips Portuguesa, S. A. R. L..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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