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Despacho 10763/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Manutenção das comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau

Texto do documento

Despacho 10 763/2007

Com a entrada em vigor da Portaria 573-A/2007, de 30 de Abril, foi fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Assim, nos termos do disposto na alínea c), in fine, do n.º 1 do artigo 25.º e no artigo 27.º da Lei 2/2004, determino o seguinte:

1 - Enquanto não forem criadas as novas unidades flexíveis, tendo em conta a estrutura nuclear aprovada pela Portaria 497/2007, de 30 de Abril, são mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau da Direcção-Geral das Autarquias Locais, com efeitos a 1 de Maio de 2007, que a seguir se indicam:

Marília de Fátima Real Pimenta Martins da Silva no cargo de chefe de divisão de Programas e Projectos.

Dulce de Jesus Gonçalves Dias no cargo de chefe de divisão de Análise Financeira.

Carla Margarete Assunção Reis Amador Mendes no cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira.

José Luís Pereira Calado no cargo de chefe de divisão de Acompanhamento e Avaliação.

Maria do Rosário Mendes Lindo no cargo de chefe de divisão do Centro de Documentação.

Luís Manuel Ruivos Fernandes no cargo de chefe de divisão de Estatística e Gestão de Informação.

2 - As unidades flexíveis referidas mantêm-se na dependência directa do titular de cargo de direcção superior que mantinham até à presente data.

2 de Maio de 2007. - A Directora-Geral, Eugénia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 497/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Autarquias Locais e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 573-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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