Portaria 1317-B/2002
de 3 de Outubro
Pela Portaria 688/99, de 24 de Agosto, foi concessionada a Maria José da Paz Rodrigues Palma a zona de caça turística da Herdade de Penilhos e outras (processo 2203-DGF), situada na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com uma área de 849,15 ha, válida até 24 de Agosto de 2009.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 1413,80 ha, sitos nos municípios de Mértola e Castro Verde.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 688/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 1388,0250 ha, e na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com a área de 25,7750 ha, ficando a mesma com a área total de 2262,95 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º São criadas na zona de caça duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, uma total e outra parcial, na qual não se realizará qualquer acto cinegético a partir de 31 de Dezembro. As áreas em causa estão devidamente demarcadas na carta anexa a esta portaria.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 2 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 30 de Setembro de 2002.
(ver planta no documento original)