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Anúncio , de 4 de Junho

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Texto do documento

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Concurso público (nos termos dos artigos 10.º a 16.º do Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro, e capítulo IV do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, por remissão do artigo 189.º Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

1 - Entidade concessionante - município de Oliveira de Azeméis, Divisão de Compras e Aprovisionamento/Secção de Compras, Rua de António Alegria, 184, 3720-234 Oliveira de Azeméis. Telefone n.º 256600600/fax n.º 256685567.

2 - Objecto - concessão do serviço de transportes urbanos do município de Oliveira de Azeméis.

a) Categoria e descrição do serviço: 60100000-9 - Serviços de transportes terrestres.

3 - Local da prestação do serviço - Oliveira de Azeméis.

4 - Duração do contrato - duração de 12 meses eventualmente renováveis. Início previsto: Setembro de 2007.

5 - Propostas relativas a partes - não são admissíveis propostas relativas a parte dos serviços.

6 - Alterações de cláusulas do caderno de encargos - não é admissível a apresentação de propostas com alterações do programa de concurso e caderno de encargos, nem é admissível a apresentação de propostas variantes.

7 - Apreciação da capacidade técnica e financeira - os elementos fundamentais a apresentar obrigatoriamente pelos concorrentes, sob pena de exclusão, deverão estar de acordo com o disposto nos pontos 10.1 e 10.2 do programa de concurso.

8 - Agrupamento de concorrentes - não é permitida a apresentação de propostas por agrupamento de empresas.

9 - a) Pedido de documentos - à entidade mencionada no n.º 1 deste anúncio.

9 - b) Data limite de apresentação dos pedidos de documentos - até final do prazo para apresentação das propostas.

9 - c) Pagamento - para efeitos de levantamento dos documentos, ou envio pelo correio, deverá o interessado pagar a quantia de 15,88 euros, acrescido dos custos de envio nos casos em que houver lugar.

10 - a) Envio das propostas - as propostas deverão ser enviadas ou entregues à entidade mencionada no n.º 1 deste anúncio.

10 - b) Limite da entrega das propostas - até às 17 horas e 30 minutos do 15.º dia seguidos, contados a partir da data da publicação do anúncio no Diário da República.

10 - c) Idioma - as propostas deverão ser redigidas em língua portuguesa, ou no caso de não o serem, serão acompanhadas de tradução devidamente legalizada.

11 - Abertura das propostas - na sala de reuniões da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, pelas 9 horas e 30 minutos, do primeiro dia útil imediato à data limite para a entrega das propostas, excepto se o dia previsto coincidir com uma terça-feira (dia de reunião do órgão executivo), passando o mesmo, nesse caso, para o dia útil imediatamente seguinte. São autorizados a intervir os concorrentes, ou seus representantes que, para o efeito, estiverem devidamente credenciados.

12 - Critério de adjudicação - o da proposta economicamente mais vantajosa, atendendo aos seguintes factores:

Preço da tarifa - (0 - 10) x 60%;

Qualidade do equipamento circulante - (0 - 10) x 30%;

Preço da renda mensal - (0 - 10) x 10%.

13 - Prazo de manutenção das propostas - os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo mínimo de 60 dias, contados a partir da data do acto público.

14 - Caução - é obrigatória a prestação de caução de valor correspondente a 5% do valor total do investimento proposto, com exclusão do IVA.

15 - Anúncio indicativo - Não houve lugar a publicação de anúncio indicativo.

16 - Data de envio para publicação no Diário da República - 22 de Maio de 2007.

17 - Data da recepção do anúncio na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. - 22 de Maio de 2007.

22 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

2611016541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Decreto-Lei 390/82 - Ministério da Administração Interna

    Regula a realização de empreitadas, fornecimentos e concessões de exclusivos, obras e serviços públicos, por parte dos órgãos autárquicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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