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Aviso 10082/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Nomeação do funcionário desta autarquia Fernando Jorge Lopes Gomes da Silva

Texto do documento

Aviso 10 082/2007

Para os devidos efeitos, faz-se público que, através do meu despacho 22/2007, de 18 de Maio, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro], e na sequência do concurso interno de acesso, para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, médico veterinário, cf. Ordem de Serviço Interna, n.º 6/2006, de 4 de Outubro, nomeei (nomeação definitiva), nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, o funcionário Fernando Jorge Lopes Gomes da Silva na categoria de técnico superior de 1.ª classe, carreira de médico veterinário, sendo integrado no escalão 1, índice 460, da categoria.

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, tem o referido funcionário 20 dias a contar da data da presente publicação, para tomar posse do referido cargo. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

21 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

2611016453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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