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Deliberação (extracto) 992/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Acumulação de funções privadas noutras instituições da Dr.ª Maria Teixeira Mendes e da Dr.ª Elsa Maria Soares Félix Bento Góis

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 992/2007

Por deliberação de 7 de Março de 2007 do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo, E. P. E., Évora, foram autorizadas a acumular funções privadas noutras instituições, num total de dezanove horas, de acordo com o artigo 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, em conjugação com o consagrado no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, as seguintes médicas:

Maria Teixeira Mendes, assistente hospitalar de cirurgia plástica e reconstrutiva do quadro de pessoal deste Hospital.

Elsa Maria Soares Félix Bento Góis, assistente eventual de cirurgia plástica e reconstrutiva, em contrato administrativo de provimento neste Hospital.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Abril de 2007. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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