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Despacho 10619/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Delegação de competências nos coordenadores de projectos

Texto do documento

Despacho 10 619/2007

Nos termos do artigo 20.º da lei de autonomia universitária e dos artigos 12.º e 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, ao abrigo dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1 - Na Doutora Maria Manuela Tavares Ribeiro:

1.1 - No âmbito das funções de coordenadora do Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão das funções que lhe estão cometidas, até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes;

1.2 - Enquanto responsável pelos projectos "A construção política da União Europeia. Uma leitura dos manuais de história. Um estudo comparado" e "Da Constituição para a Europa à Europa da Constituição", a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 4987,98, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes e profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2 - Na Doutora Maria Helena Caldeira Martins, coordenadora do Centro de Iniciação Científica;

3 - Nos Doutores Jorge de Figueiredo Dias e Manuel da Costa Andrade, no âmbito do CIEJE;

4 - No Doutor Luís Reis Torgal, responsável pelos projectos O Fármaco do Século XX, Penicilina (CEIS 20) e Dicionário da Imprensa Académica (CEIS 20);

5 - No Doutor João Rui Couto da Costa Pita, responsável pelo projecto Pasteur em Portugal (CEIS 20);

6 - Na Doutora Maria Paula Marques Catarro, responsável pelos projectos POCTI/QUI/47256/2002 e POCI/QUI/55631/2004;

7 - Na Doutora Ana Leonor Dias da Conceição Pereira, responsável pelo projecto POCTI/HAR/49941/2002;

8 - No Doutor Manuel Simplício Geraldo Ferro, tesoureiro da direcção do Centro Interuniversitário de Estudos Camonianos;

a competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão das funções que lhes estão cometidas, até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes;

9 - Na Doutora Teresa Imaculada Cascudo García-Villarco, responsável pelo projecto POCI/EAT/61157/2004, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 1500, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes e profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Consideram-se ratificados os actos praticados desde 28 de Fevereiro de 2007, pelas entidades referidas no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.

16 de Março de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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