A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 10039/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para o provimento de cargos de direcção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 10 039/2007

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 27 de Abril de 2007 do director-geral das Pescas e Aquicultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal de selecção para recrutamento de 6 dirigentes intermédios de 1.º grau e 12 dirigentes intermédios de 2.º grau, constantes, respectivamente, no mapa a que se refere o artigo 7.º do Decreto Regulamentar 9/2007, de 27 de Fevereiro, e na Portaria 219-N/2007, de 28 de Fevereiro, referentes aos cargos abaixo indicados, da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, sita na Avenida de Brasília, em Lisboa:

Cargos de direcção intermédia de 1.º grau:

Director de serviços de Administração;

Director de serviços de Estruturas e Economia da Pesca;

Director de serviços de Recursos;

Director de serviços de Informação e Gestão da Actividade;

Director de serviços de Fiscalização da Pesca;

Director de serviços Jurídicos.

Cargos de direcção intermédia de 2.º grau:

Chefe de divisão de Organização e Informática;

Chefe de divisão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;

Chefe de divisão de Economia da Pesca;

Chefe de divisão da Indústria Transformadora e Mercados;

Chefe de divisão da Frota;

Chefe de divisão de Recursos Internos;

Chefe de divisão de Recursos Externos;

Chefe de divisão de Aquicultura;

Chefe de divisão de Informação;

Chefe de divisão de Gestão da Actividade;

Chefe de divisão de Fiscalização;

Chefe de divisão de Sistemas.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção será publicitada, durante 10 dias úteis, na bolsa de emprego público (BEP), a partir da data da publicação do presente aviso.

8 de Março de 2007. - A Directora de Serviços de Administração da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, Maria Fernanda Luz Guia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 9/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-N/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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