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Despacho 10325/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Nomeações de vários funcionários

Texto do documento

Despacho 10 325/2007

Por despacho do presidente do conselho directivo de 16 de Março de 2007:

Foi autorizada a nomeação, após concurso interno de acesso limitado, para a categoria de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional, operador de meios áudio-visuais, fotografia, cinema, som e manualidades educativas, do quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de Fernando Jorge Rodrigues Coutinho.

Foi autorizada a nomeação, após concurso interno de acesso limitado, para a categoria técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, área de psicologia clínica, do quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, dos funcionários abaixo indicados:

Nuno Jorge Redol Cotralha.

Rute Cláudia Ferreira Gomes.

Maria Gorete da Câmara Leme.

Ana Paula Leite Martins Vicente.

Foi autorizada a nomeação, após concurso interno de acesso limitado, para a categoria de técnico 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, fisioterapia, do quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, dos funcionários abaixo indicados:

Pedro Duarte Gouveia Freire.

Helena Maria Jesuíno Matilde.

Marco Ladeira Matias.

Foi autorizada a nomeação, após concurso interno de acesso limitado, para a categoria de técnico principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, terapia ocupacional, do quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, dos funcionários abaixo indicados:

Maria da Conceição Paulo de Carvalho Louro Marinho.

Ana Maria Nunes Rodrigues de Oliveira.

Foi autorizada a nomeação, após concurso interno de acesso limitado, para a categoria de técnico 1.º classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, terapia ocupacional, do quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, dos funcionários abaixo indicados:

Celso Xavier de Melo Teixeira.

Andreia Aurora Medeiros Machado.

Foi autorizada a nomeação, após concurso interno de acesso limitado, para a categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional, apoio aos serviços técnicos, do quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de Maria Isabel Ribeiro da Silva Guedes.

7 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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