de 13 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/80, de 4 de Junho, o seguinte:1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral (ex-MOP), anexo IV à Portaria 415/80, de 19 de Julho, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2.º O presente diploma produz efeitos desde 5 de Junho de 1980.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 31 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Secretaria-Geral (ex-MOP)
(ver documento original)