Aviso 9923/2007, de 31 de Maio
Reclassificação profissional de Carlos Alberto Mendes Henriques na categoria de coveiro
Aviso 9923/2007
Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Maio de 2007 e no uso da competência que me é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que aplica à administração local o Decreto-Lei 498/99, de 19 de Setembro, foi reclassificado o funcionário Carlos Alberto Mendes Henriques, do grupo de pessoal auxiliar, com a categoria de cantoneiro de limpeza, escalão 2, índice 165, para o grupo de pessoal auxiliar, categoria de coveiro, escalão 2, índice 165.
O funcionário reclassificado deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
18 de Maio de 2007. - A Presidente, Maria Manuela de Oliveira Arsénio.
2611015980
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1570006.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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1999-11-19 -
Decreto-Lei
498/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o desenvolvimento indiciário da categoria de revisor de transportes colectivos e da carreira de agente único de transportes colectivos, da administração local.
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2000-09-09 -
Decreto-Lei
218/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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