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Aviso 9891/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do assessor principal Manuel João Alves Pimenta Fernandes

Texto do documento

Aviso 9891/2007

Renovação de comissão de serviço

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 19 de Janeiro de 2007, no uso de competência legalmente atribuída, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 8 do artigo 39.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro, é renovada por mais três anos a comissão de serviço do técnico superior, assessor, Manuel João Alves Pimenta Fernandes no cargo de chefe de divisão de Obras Municipais, com efeitos a partir de 2 de Maio de 2007.

12 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

2611015878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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