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Aviso 9877/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Nomeações definitivas de estagiários

Texto do documento

Aviso 9877/2007

O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, por despacho do vereador, com competências delegadas, de 16 de Maio de 2007, exarado em conformidade com o artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento do estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, foram nomeados definitivamente técnicos superiores de gestão de recursos humanos de 2.ª classe Pedro Miguel Martins da Silva Almeida e Sílvia Alexandra Silva de Almeida, admitidos ao estágio do concurso externo de ingresso, aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2005, e rectificado pelo aviso 648/2005, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 12, de 17 de Janeiro de 2006.

A acta do júri contendo a lista de classificação final de estágio foi homologada em 15 de Maio de 2007.

Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

16 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611015901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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