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Aviso 9847/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Renovação de nomeação em regime de comissão de serviço da engenheira Maria da Glória Morais Ferreira Leite no cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 9847/2007

Por meu despacho de 19 de Outubro de 2006, renovei a nomeação, em regime de comissão de serviço, da engenheira Maria da Glória Morais Ferreira Leite no lugar de chefe da Divisão de Obras Municipais, nos termos do disposto do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ex vi artigo 9.º-B do Decreto-Lei 93/2004, de 7 de Junho, por mais três anos, com efeitos a partir do termo da nomeação anterior.

17 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.

2611015807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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