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Portaria 575/82, de 9 de Junho

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Sumário

Altera as margens de comercialização e regime de preços máximos dos serviços de cafetaria.

Texto do documento

Portaria 575/82
de 9 de Junho
Face à recente alteração no peso médio da carcaça, impõe-se proceder à sua harmonização com o diploma regulador da composição de diversos serviços de cafetaria.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964 e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:

1.º No quadro II anexo à Portaria 357-A/82, de 6 de Abril, sobre a epígrafe "Serviços sujeitos ao regime de preços a que se refere o n.º 2.º» e na coluna respeitante a "Composição mínima», sempre que se refere "1 pão de 50 g» passa a constar "1 pão de 45 g».

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 24 de Maio de 1982. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-06 - Portaria 357-A/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Sujeita ao regime de margens de comercialização e ao regime de preços máximos os serviços de cafetaria e fixa as composições dos diversos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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