Concurso interno geral para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Sul
1 - Nos termos previstos nos artigos 15.º, 23.º e 38.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia do Sul de 17 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de chefe de serviço de saúde pública da carreira médica de saúde pública do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Sul, aprovado pela Portaria 497/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 111, de 14 de Maio de 2001, com posterior alteração pela Portaria 503/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 145, de 26 de Junho de 2003.
2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os previstos no n.º 58 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou por convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
3.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 59.2 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro:
a) Possuir o grau de consultor de saúde pública;
b) Ter a categoria de assistente graduado de saúde pública há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento prevista no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;
d) Estar vinculado à função pública.
4 - Exigência particular técnico-profissional do lugar a prever - experiência em alcoologia.
5 - Local de trabalho - Centro Regional de Alcoologia do Sul, sito na Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Sul e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, na Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao fim do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, estado civil, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o candidato esteja vinculado;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do Diário da República, com série, número e data, em que se encontra publicado este aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento e sua caracterização sumária;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;
f) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6.4 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de saúde pública;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de saúde pública há pelo menos três anos para os médicos vinculados e já integrados na carreira ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através de reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
6.5 - Para além dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.3, os candidatos deverão apresentar documento que, em alíneas separadas, comprove o tempo de exercício, à data da admissão ao concurso, nas categorias de assistente de saúde pública e de assistente graduado de saúde pública.
6.6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.3 implica a não admissão ao concurso.
6.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
6.8 - Cada curriculum vitae deve ser datado, assinado e acompanhado, de preferência em volume separado, dos documentos que comprovem os factos invocados, designadamente os resumos dos trabalhos publicados ou apresentados publicamente pelo candidato.
6.8.1 - A não inclusão dos documentos referidos no número anterior pode implicar que esses factos ou elementos não sejam considerados pelo júri.
6.8.2 - As páginas do curriculum vitae deverão ser numeradas e todos os anexos identificados.
6.8.3 - A inclusão de cada documento de prova em anexo deve ser referida no local adequado do texto.
6.9 - O texto do curriculum vitae deverá permitir apreciar e avaliar os elementos curriculares descritos no n.º 65 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, à luz do enquadramento definido para o perfil profissional do médico de saúde pública, nos termos dos artigos 33.º e 35.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, motivo pelo qual as funções e as actividades invocadas devem, sempre que se revelar adequado a uma compreensão clara e precisa das mesmas, ser acompanhadas de uma breve descrição do respectivo exercício ou desempenho.
7 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou no curriculum vitae são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
8 - Selecção dos candidatos - o método de selecção a utilizar será o de prova pública, nos termos da alínea b) do n.º 62 do Regulamento referido no n.º 1, e consiste na discussão do currículo do candidato.
8.1 - O processo da prova de discussão curricular de cada candidato será preparado e executado de acordo com o seguinte:
a) As questões dirigidas ao candidato durante a discussão curricular basear-se-ão em factos, asserções ou omissões do curriculum vitae apresentado;
b) A selecção destas questões resultará de uma apreciação fundamentada do curriculum vitae, documento cujos elementos curriculares serão valorizados segundo os itens e as ponderações fixados nos n.os 65 e 66 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro;
c) A discussão será feita publicamente e consiste na resposta a um conjunto de questões previamente seleccionadas e registadas em documento próprio colocadas por, pelo menos, três elementos do júri;
d) A classificação final de cada candidato será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média simples da classificação atribuída por cada um dos elementos do júri;
e) A classificação de cada um dos elementos do júri resultará da média simples da valorização atribuída ao curriculum vitae e à sua discussão.
8.2 - Só poderão ser providos na categoria de chefe de serviço de saúde pública os candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a 14 valores, sem quaisquer arredondamentos.
8.3 - A falta de comparência dos candidatos à prova de discussão curricular ou à audiência para a qual seja exigida a sua presença implica a exclusão do concurso.
9 - Divulgação das listas:
9.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na secretaria do Centro Regional de Alcoologia do Sul, sendo da mesma notificados os candidatos por ofício registado, com aviso de recepção.
9.2 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.
10 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - Constituição do júri:
Presidente - Prof. Doutor Domingos Alfredo Alves Neto, director do Centro Regional de Alcoologia do Sul.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria José Braz Fernandes Albuquerque, chefe de serviço de saúde pública do Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo.
Dr.ª Maria de Portugal e Castro de Oliveira Ramos Pinto Coelho, chefe de serviço de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Centro de Saúde de Queluz.
Dr.ª Gregória Paixão Vou Amann, chefe de serviço de saúde pública da Direcção-Geral da Saúde.
Dr.ª Isabel Maria Gouveia de Campos e Lencastre da Silva Prates, chefe de serviço de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Centro de Saúde do Santo Condestável.
Vogais suplentes:
Dr. António João Fernandes de Brito Camacho, delegado regional do Instituto da Droga e da Toxicodependência do Algarve.
Dr. António Virgílio Ramalhete Suspiro, chefe de serviço de saúde pública do Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo vogal efectivo.
7 de Maio de 2007. - O Director, Domingos Neto.