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Deliberação (extracto) 933/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Nomeação do júri das provas de acesso a investigador auxiliar da assistente de investigação Dr.ª Dória Maria Rodrigues da Costa

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 933/2007

Para os devidos efeitos se publica que o júri, previsto no artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, aplicável por força do disposto nos artigos 62.º, n.º 1, e 70.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, para as provas de acesso à categoria de investigador auxiliar da assistente de investigação Dr.ª Dória Maria Rodrigues da Costa, nomeado por deliberação da direcção de 3 de Maio de 2007, tem a seguinte composição:

Presidente - Presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Vogais:

Professora Rosa Maria Esbert Alemany, da Universidade de Oviedo.

Professor auxiliar Arlindo Jorge Sá de Begonha, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Investigadora-coordenadora Adélia da Conceição Pereira Fernandes Rocha, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Investigador-coordenador aposentado José Delgado Rodrigues, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

7 de Maio de 2007. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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