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Edital 442-G/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Projecto de Regulamento Municipal do Concurso das Marchas Populares

Texto do documento

Edital 442-G/2007

Projecto de Regulamento Municipal do Concurso das Marchas Populares de Setúbal

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal de Setúbal, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, em sua reunião ordinária realizada em 24 de Janeiro corrente, foi aprovado o projecto de projecto de Regulamento Municipal do Concurso das Marchas Populares de Setúbal, em anexo ao presente edital, que se encontra para apreciação pública na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do respectivo projecto, conforme o n.º 2 do artigo 118.º do diploma atrás mencionado.

29 de Janeiro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

Regulamento do Concurso das Marchas Populares de Setúbal

Preâmbulo

Ao promover e patrocinar a realização das marchas populares de Setúbal, o município tem em conta a importância social e histórica deste evento, enraizado já no seio das comunidades em que se integram as colectividades de cultura e recreio que as organizam, bem como o incentivo aos nossos criadores artísticos para a promoção da região.

O concurso das marchas populares de Setúbal é um meio que visa estimular as colectividades para a sua participação neste evento, incentivando a qualidade das suas participações.

Nota justificativa

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da CRP e, para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como com o objectivo de ser submetido a apreciação pública após publicação nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação do presente projecto de Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à organização e à realização do concurso das marchas populares de Setúbal alusivas aos Santos Populares que têm lugar durante o mês de Junho de cada ano, na cidade de Setúbal.

Artigo 2.º

Competências organizativas

1 - A organização e a produção do concurso das marchas populares de Setúbal são da competência da Câmara Municipal de Setúbal.

2 - A apresentação de cada marcha popular nos termos definidos no presente Regulamento são da competência das respectivas colectividades ou associações participantes.

3 - As colectividades ou associações participantes estão vinculadas ao integral cumprimento das regras constantes do presente Regulamento sob pena de aplicação das sanções nele referidas.

Artigo 3.º

Responsabilidade da Câmara Municipal de Setúbal

1 - No âmbito do presente concurso cabe à Câmara Municipal de Setúbal o seguinte:

a) Comparticipação financeira;

b) Apoio logístico;

c) Divulgação da iniciativa.

2 - A comparticipação financeira traduz-se pela atribuição de uma verba a cada colectividade ou associação participante de montante a definir anualmente, a título de comparticipação nos custos da organização e apresentação da respectiva marcha a concurso.

3 - O apoio logístico compreende o transporte das instalações das colectividades paras os locais de apresentação e respectivo regresso.

4 - Compete à Câmara Municipal de Setúbal a montagem e desmontagem de todo o material necessário para a realização dos espectáculos das marchas populares.

CAPÍTULO II

Apresentações

Artigo 4.º

Local e data das apresentações

1 - Os espectáculos das marchas populares terão lugar no mês de Junho de cada ano, em datas e locais a definir, por despacho do presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada.

2 - O concurso das marchas populares de Setúbal é composto por quatro apresentações:

a) A primeira apresentação consiste num desfile;

b) A segunda e terceiras apresentações são de participação obrigatória, e sujeitas a avaliação de um júri;

c) A quarta apresentação consta de um espectáculo de encerramento e entrega de prémios.

Artigo 5.º

Outras apresentações

1 - As marchas disponibilizar-se-ão para outras apresentações, a realizar em datas e locais a determinar, a convite da Câmara Municipal.

2 - As marchas participantes serão convidadas por ordem decrescente de classificação final.

Artigo 6.º

Duração das apresentações

1 - Nas exibições a concurso as marchas entrarão e sairão obrigatoriamente a cantar a marcha de Setúbal, não podendo ser feitas marcações.

2 - A apresentação a concurso não pode ter duração inferior a dez minutos nem superior a quinze minutos, sob pena, respectivamente, de desclassificação no primeiro caso e de penalização em cinco pontos no segundo.

3 - A duração das apresentações não poderá exceder os vinte minutos contando com o desfile de entrada, apresentação a concurso e saída.

Artigo 7.º

Composição das marchas populares

1 - As marchas devem, dentro do espírito da marcha popular, manter um cunho tradicional, evocando factos, personagens ou outros aspectos da região de Setúbal.

2 - Cada marcha deverá ser constituída por um número mínimo de 24 figurantes.

a) Admite-se a possibilidade de cada marcha apresentar um par de mascotes (crianças até aos 10 anos), um porta-estandarte, padrinhos e ensaiador, os quais não poderão, em caso algum integrar a respectiva marcação;

b) Admite-se ainda a participação de cinco aguadeiros, aos quais só é permitida a colocação de adereços necessários às marcações;

c) É obrigatória a inclusão de um cavalinho com um mínimo de sete e máximo de 10 instrumentos musicais (saxofone alto, saxofone tenor, contrabaixo, caixa, clarinete, bombardino e trompete);

d) O cavalinho só poderá ser utilizado para a evolução da marcha.

3 - Cabe a cada colectividade escolher o tema que a sua marcha vai apresentar o qual deverá evocar as tradições do concelho.

a) Até ao dia 15 de Maio de cada ano, as colectividades do concelho participantes deverão apresentar (em carta fechada, dirigida ao Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Setúbal), informação sobre o tema, descrição dos trajes e arcos, bem como letra e música da marcha;

b) Todo o repertório musical (letra e música) e adereços (arcos e traje) têm de ser inéditos;

c) Cada colectividade só poderá apresentar a concurso uma composição musical.

4 - Os arcos reproduzirão motivos alusivos ao concelho de Setúbal.

5 - A inclusão de publicidade está interdita. No entanto, a decoração dos arcos pode fazer alusão a empresas ou organismos regionais e sem menção a marcas ou designação comerciais.

6 - Na composição dos arcos é obrigatória apresentação de:

a) Um arco alusivo à cidade de Setúbal onde figure o brasão da cidade;

b) Um arco alusivo à colectividade ou um arco alusivo à cidade e à colectividade;

c) Um arco alusivo a cada santo popular ou um arco alusivo aos três santos populares.

CAPÍTULO III

Participação

Artigo 8.º

Condições de participação

1 - Em cada edição poderão participar no concurso até 10 marchas apuradas por ordem de inscrição e nos termos dos pontos seguintes.

2 - Até ao dia 16 de Março, as colectividades participantes deverão formalizar a sua candidatura junto da Câmara Municipal de Setúbal, Pelouro da Cultura, mediante a apresentação dos seguintes elementos:

a) Ficha identificativa da colectividade organizadora, com indicação dos respectivos responsáveis;

b) Ficha de caracterização devidamente preenchida, anexa ao presente Regulamento;

c) Fotocópia do cartão de pessoa colectiva.

3 - A partir do dia 28 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Setúbal disponibilizará às colectividades interessadas os formulários para a apresentação dos elementos referidos nos números anteriores.

4 - A falta de apresentação dos elementos mencionados no n.º 2 deste artigo determina a exclusão do candidato.

5 - As marchas populares apenas podem ser organizadas e apresentadas a concurso por colectividades do concelho de Setúbal com sede nas freguesias e ou bairro que representam.

6 - Extra concurso poderão participar marcha infantil ou outra marcha convidada pela Câmara Municipal de Setúbal a desfilar na Avenida Luísa Todi e especial de encerramento no Estádio do Bonfim, marchas essas que actuarão sempre em primeiro lugar.

CAPÍTULO IV

Procedimentos do concurso

Artigo 9.º

Desistência

1 - As colectividades participantes que pretendam desistir da participação no concurso, deverão comunicar a sua pretensão, com a antecedência mínima de 30 dias, mediante o envio de carta registada com aviso de recepção, à Câmara Municipal de Setúbal.

2 - As colectividades desistentes deverão devolver à Câmara Municipal de Setúbal todas as verbas e demais valores eventualmente recebidos, por esta entidade para efeitos de participação de concurso.

3 - A devolução dos valores mencionados no número anterior, deverá ser efectuada no prazo de 15 dias, a contar da data da recepção da comunicação da desistência.

4 - A desistência por parte da colectividade, confere à Câmara Municipal de Setúbal o direito, caso assim se entenda, de não aceitar a sua participação na edição de ano seguinte.

CAPÍTULO V

Júri e classificações

Artigo 10.º

Júri

1 - A apreciação e classificação, competirá a um júri nomeado por despacho do presidente da Câmara Municipal de Setúbal ou do vereador com competência delegada, com a seguinte composição:

a) Um presidente de júri;

b) Um jurado para apreciação da coreografia - marcações;

c) Um jurado para apreciação da cenografia - arcos;

d) Um jurado para apreciação dos figurinos - trajes;

e) Um jurado para apreciação da música e letra.

2 - O presidente de júri só terá direito a voto em caso de empate, usando o seu voto de qualidade.

3 - Cada elemento do júri só votará na sua especialidade.

4 - O júri será auxiliado por dois cronometristas que farão a contagem do tempo de actuação dos concorrentes.

5 - Os cronometristas não terão direito a voto.

6 - A eventual remuneração do júri será da responsabilidade da Câmara Municipal de Setúbal.

Artigo 11.º

Classificações

1 - A classificação das marchas far-se-á tendo em consideração a exibição nos dias do concurso.

2 - As marchas serão pontuadas de 1 a 10 em cada um dos seguintes itens:

a) Coreografia (marcação);

b) Cenografia (arcos);

c) Figurinos (trajes);

d) Musicalidade (composição e canto).

3 - À pontuação atribuída pelo júri serão deduzidas as seguintes penalizações:

a) Penalizações por não cumprimento de tempos de actuação:

I) Menos de dez minutos - 5 pontos;

II) Mais de quinze minutos e até vinte e cinco minutos - 2 pontos por cada minuto em excesso;

III) Mais de vinte e cinco minutos - eliminação.

b) Por não cumprimento das normas do regulamento - 5 pontos por cada infracção;

c) Por não cumprimento das indicações transmitidas pela organização - 5 pontos por cada.

4 - As marchas que não participem num dos dois espectáculos obrigatórios, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, serão automaticamente eliminados do concurso.

5 - A marcha vencedora será a que somar maior número de pontos, contadas as pontuações e descontadas as penalizações.

6 - Cada elemento do júri vota na especialidade. Após efectuar a sua votação, entrega-a ao presidente do júri, que por sua vez somará os resultados fechando-os em envelopes lacrados que serão rubricados por todos os elementos do júri. Os envelopes só serão abertos no dia da entrega dos prémios.

7 - No desempenho das suas funções poderá ainda o júri recorrer ao exame de meios audiovisuais eventualmente disponíveis.

8 - A Câmara Municipal de Setúbal compromete-se, no prazo de 15 dias após a entrega dos prémios, a divulgar o relatório de votações apresentado pelo júri, após o que remeterá às colectividades participantes os seguintes elementos:

a) As classificações finais atribuídas pelo júri;

b) Relatório final devidamente fundamentado das pontuações atribuídas nos termos dos critérios previamente definidos;

c) Todas as recomendações que o júri entender fazer que constarão em acta devidamente assinada.

Artigo 12.º

Comissão técnica e assistentes de marcha

1 - No desempenho das suas funções, o júri é auxiliado por uma comissão técnica e pelos assistentes de marcha, nos termos do presente artigo.

2 - A comissão técnica é constituída por um coordenador, dois cronometristas e seis assistentes, sendo todos designados pela Câmara Municipal Setúbal.

3 - Aos cronometristas cabe controlar o tempo de início e termo de todas as apresentações de cada marcha e proceder aos respectivos registos, e entregar, no final de cada apresentação a concurso, os registos efectuados, em envelope fechado, ao presidente do júri.

4 - Aos assistentes cabe acompanhar e dar assistência às marchas a concurso.

5 - Ao coordenador cabe dirigir a actividade dos cronometristas e dos assistentes.

CAPÍTULO VI

Prémios

Artigo 13.º

Prémios para as marchas a concurso

1 - Todas as marchas receberão troféus alusivos à sua participação.

2 - Serão atribuídos prémios do 1.º classificado até ao último classificado.

3 - Serão ainda atribuídos prémios nos seguintes itens:

a) Melhor coreografia;

b) Melhor cenografia;

c) Melhor figurino;

d) Melhor letra;

e) Melhor música;

f) Melhor madrinha.

Artigo 14.º

Prémio para a melhor madrinha

1 - A melhor madrinha das marchas a concurso, após escolhida pelo júri, passa a designar-se de, madrinha das madrinhas.

2 - A madrinha das madrinhas é eleita pelo júri do concurso das marchas populares de Setúbal, de entre todas as madrinhas presentes, nas marchas a concurso.

3 - A madrinha das madrinhas é eleita por consenso do júri do concurso das marchas populares. Não sendo possível obter esse consenso, será eleita por maioria dos votos apurados.

4 - A madrinha das madrinhas é eleita anualmente e constitui um dos prémios do concurso das marchas populares.

5 - No ano seguinte à sua eleição, a madrinha das madrinhas, apresenta-se, a convite da Câmara Municipal de Setúbal, no âmbito das iniciativas do concurso das marchas populares de Setúbal.

6 - A eventual remuneração da madrinha das madrinhas, pelas suas apresentações, cabe à Câmara Municipal de Setúbal, mediante um acordo com a mesma.

7 - Os critérios de escolha e eleição da madrinha das madrinhas, pelo júri do concurso das marchas populares de Setúbal, decorrem do seguinte:

a) Apresentação e presença durante o desfile de apresentação e concurso das marchas populares.

b) Desempenho artístico, durante a apresentação no concurso.

c) Alegria e desenvoltura, durante a apresentação no concurso;

d) Identificação e conformidade com a marcha que representa (aos níveis, estético, temático, coreográfico e musical).

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 15.º

Especiais deveres de colaboração

1 - As colectividades participantes sempre que lhes seja solicitado, deverão por à disposição da Câmara Municipal de Setúbal e do júri do concurso, os meios necessários para que estes possam acompanhar e verificar o grau de preparação de cada marcha.

2 - As colectividades participantes no concurso das marchas populares de Setúbal, deverão ter prontos para análise e apreciação pelo júri um fato masculino, um fato feminino e um arco, até ao último dia útil do mês de Maio.

3 - Serão realizadas visitas pelos elementos do júri, às colectividades participantes no concurso das marchas populares de Setúbal, para análise e apreciação de figurino e cenografia. Estas visitas serão previamente agendadas pela Câmara Municipal de Setúbal de acordo com a disponibilidade de cada uma das colectividades.

4 - As colectividades participantes deverão apresentar até trinta dias depois da entrega dos prémios, um relatório de contas relativo ao subsídio atribuído.

5 - O não cumprimento do estipulado no n.º 4 deste artigo pode determinar a não aceitação de participação da marcha no concurso do ano seguinte.

Artigo 16.º

Diversos

1 - Deverá ser marcada até ao dia 31 de Julho de cada ano, uma reunião para análise e avaliação da última edição do concurso das marchas populares de Setúbal que contará com a presença das colectividades participantes.

2 - A Marcha vencedora do ano anterior, será a última a desfilar nas várias apresentações do evento, caso volte a participar no concurso.

Artigo 17.º

Sanções

1 - Durante as apresentações das marchas devem todos os intervenientes respeitar e tratar com urbanidade e manter um comportamento correcto e cordial para com o público, para com todos os elementos integrantes das marchas concorrentes bem como com todos os elementos da entidade organizadora.

2 - Caso algum elemento das marchas ou da sua claque de apoio pratique qualquer acto susceptível de perturbar o bom desenrolar do concurso, bem como de constituir ofensa à dignidade ou integridade de qualquer pessoa, mandar-se-á instaurar inquérito, que correrá os seus termos nos serviços competentes da Câmara Municipal de Setúbal, o qual poderá culminar na aplicação de uma das seguintes sanções à marcha em que os ofensores se integrem:

a) Repreensão escrita;

b) Desclassificação no concurso;

c) Desclassificação e interdição de participar no concurso do ano seguinte.

3 - A sanção a aplicar dependerá da gravidade da ocorrência e não dispensa em caso algum outros procedimentos de natureza civil e criminais eventualmente aplicáveis, a promover pelas entidades competentes.

4 - As marchas que não participem num dos dois espectáculos obrigatórios serão automaticamente eliminados do concurso.

5 - O uso de pirotecnia fica sujeita a autorização da autoridade policial competente, mediante parecer favorável da companhia de sapadores de bombeiros de Setúbal.

6 - Não serão permitidas alterações de arcos, trajes ou outros materiais cenográficos depois do primeiro desfile. Exceptuam-se os casos de "efeito surpresa" que só podem ser apresentados nos dias do concurso.

Artigo 18.º

Casos omissos

Todos os casos omissos e não previstos no presente Regulamento, serão decididos pelo presidente da Câmara ou ao vereador do pelouro com competência delegada para o efeito.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no 15.º dia após a publicação em edital da respectiva deliberação da Assembleia Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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