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Aviso 9732-N/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Contrato administrativo de provimento do concurso externo de ingresso de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, engenheiro electrotécnico estagiário

Texto do documento

Aviso 9732-N/2007

Contrato administrativo de provimento - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - engenheiro electrotécnico - estagiário.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, conforme o meu despacho datado de 19 de Abril de 2007, é celebrado um contrato administrativo de provimento nos termos da alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com Hélder José Valdez Ferreira, para frequência de estágio de ingresso na categoria de técnica superior de 2.ª classe - engenheiro electrotécnico pelo prazo de um ano.

O contrato tem início no prazo máximo de oito dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)

19 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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