Pelo presente se torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, no uso das competências que lhe são conferidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, na sua sessão de 28 de Setembro de 2006, a versão definitiva, decorrido que foi o período de inquérito público, com base no artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o aditamento ao Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas referente às taxas inerentes aos circuitos turísticos em trens com cavalos.
4 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.
Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas do Município da Figueira da Foz (aditamento)
CAPÍTULO XVI
Circuitos turísticos em trens com cavalos
Artigo 36.º
1 - Taxa por emissão de licença de exploração de veículos de tracção animal - 250,00 euros.
2 - Taxa por realização de vistoria anual e veículos de tracção animal - 15,00 euros.