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Aviso 9732-D/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Aviso de aditamento ao regulamento e tabela de taxas e tarifas

Texto do documento

Aviso 9732-D/2007

Pelo presente se torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, no uso das competências que lhe são conferidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, na sua sessão de 28 de Setembro de 2006, a versão definitiva, decorrido que foi o período de inquérito público, com base no artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o aditamento ao Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas referente às taxas inerentes aos circuitos turísticos em trens com cavalos.

4 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas do Município da Figueira da Foz (aditamento)

CAPÍTULO XVI

Circuitos turísticos em trens com cavalos

Artigo 36.º

1 - Taxa por emissão de licença de exploração de veículos de tracção animal - 250,00 euros.

2 - Taxa por realização de vistoria anual e veículos de tracção animal - 15,00 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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