Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados pelo despacho normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, da deliberação do senado universitário de 29 de Março de 2006, e na sequência do registo da licenciatura em Serviço Social R/B-AD-201/2006 efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior e publicado através do despacho 12345/2006 (2.ª série), de 25 de Maio de 2006, e tendo em consideração o artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprova a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro adequou o curso de licenciatura em Trabalho Social para a licenciatura em Serviço Social, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro confere o grau de licenciado em Serviço Social e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
Artigo 2.º
O Curso de licenciatura em Serviço Social, adiante simplesmente designado por Curso, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do Curso conducente ao grau de licenciado em Serviço Social é o que consta dos anexos ao presente despacho.
Artigo 4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 0 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação.
2 - A classificação final de curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para obtenção do grau.
3 - A classificação final é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Cálculo da média final do curso (N(índice f)):
N(índice f) = (somatório) (nota da unid. curric x ECTS)/210
Artigo 5.º
Normas regulamentares do Curso
O órgão competente da Universidade aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrições do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
g) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
Artigo 6.º
Regime de transição
Os alunos actualmente inscritos a partir do início do ano escolar 2006-2007 nos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do curso de Trabalho Social da UTAD (antigo plano de estudos de cinco anos) transitarão imediatamente para o novo plano de estudos em conformidade com os planos de estudos e de equivalências aprovados. Haverá um período de transição de um ano escolar a contar da data de entrada em vigor do novo plano de estudos.
Ao adaptar o plano de transição à nova duração do Curso (sete semestres), identificamos as seguintes situações, e propomos as respectivas normas de transição de um ano para o outro. Mais especificamente:
1) Os estudos dos alunos inscritos no 1.º ano do curso de Serviço Social em 2006-2007 reger-se-ão integralmente pelo plano de estudos de Serviço Social aprovado pela UTAD e registado pela DGES;
2) Os alunos que tenham terminado, em conformidade com as normas pedagógicas da UTAD, o 1.º ano do antigo plano de estudos em Trabalho Social devem inscrever-se no 2.º ano de Serviço Social em conformidade com os planos de estudos e de equivalências aprovados pela UTAD e registados pela DGES;
3) Os alunos que tenham terminado, em conformidade com as normas pedagógicas da UTAD, o 2.º ano do antigo plano de estudos em Trabalho Social devem inscrever-se no 3.º ano de Serviço Social em conformidade com os planos de estudos e de equivalências aprovados pela UTAD e registados pela DGES;
4) Os alunos que tenham terminado, em conformidade com as normas pedagógicas da UTAD, o 3.º ano do antigo plano de estudos em Trabalho Social devem inscrever-se em 2006-2007 no 7.º (e último) semestre do Curso de Serviço Social, terminando em conformidade com os planos de estudos e de equivalências aprovados pela UTAD e registados pela DGES, frequentando no 7.º semestre as seguintes unidades curriculares: "Ética e Deontologia em Serviço Social"; "Seminário de Estágio"; e "Estágio em Instituição de Acolhimento";
5) Os alunos que tenham terminado, em conformidade com as normas pedagógicas da UTAD, o 4.º ano do antigo plano de estudos em Trabalho Social devem inscrever-se em 2006-2007 no 7.º (e último) semestre do curso de Serviço Social, terminando em conformidade com o novo plano de estudos, frequentando a unidade curricular "Estágio em Instituição de Acolhimento". A frequência das unidades curriculares "Ética e Deontologia em Serviço Social" e "Seminário de Estágio", embora não seja obrigatória, é recomendada.
Artigo 7.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007.
ANEXO I
Organização do curso por áreas científicas (ECTS)
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ANEXO II
Estrutura curricular e plano de estudos nos termos das normas técnicas aprovadas
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD)
Departamento de Economia, Sociologia e Gestão (DESG) e Departamento de Educação e Psicologia (DEP)
Serviço Social
Grau
Serviço Social
Tronco Comum
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
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1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
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2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
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2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
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3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
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Área Electiva 1. Saúde
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6.1
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Área Electiva 2. Aconselhamento Psico-Social
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6.2
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Área Electiva 3. Segurança Social
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6.3
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Área Electiva 4. Justiça e Reinserção
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6.4
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Unidades Curriculares Optativas
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
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Tronco Comum: Ano Profissionalizante
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 8
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ANEXO III
Anexo 2. Curso de serviço social: plano de equivalências
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Não carece de "visto ou anotações" do Tribunal de Contas.
12 de Abril de 2007. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.