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Despacho 9957-L/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Adequação da licenciatura em Serviço Social

Texto do documento

Despacho 9957-L/2007

Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados pelo despacho normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, da deliberação do senado universitário de 29 de Março de 2006, e na sequência do registo da licenciatura em Serviço Social R/B-AD-201/2006 efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior e publicado através do despacho 12345/2006 (2.ª série), de 25 de Maio de 2006, e tendo em consideração o artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprova a adequação do referido curso nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro adequou o curso de licenciatura em Trabalho Social para a licenciatura em Serviço Social, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro confere o grau de licenciado em Serviço Social e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

Artigo 2.º

O Curso de licenciatura em Serviço Social, adiante simplesmente designado por Curso, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Curso conducente ao grau de licenciado em Serviço Social é o que consta dos anexos ao presente despacho.

Artigo 4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 0 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação.

2 - A classificação final de curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para obtenção do grau.

3 - A classificação final é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Cálculo da média final do curso (N(índice f)):

N(índice f) = (somatório) (nota da unid. curric x ECTS)/210

Artigo 5.º

Normas regulamentares do Curso

O órgão competente da Universidade aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrições do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;

g) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

Artigo 6.º

Regime de transição

Os alunos actualmente inscritos a partir do início do ano escolar 2006-2007 nos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do curso de Trabalho Social da UTAD (antigo plano de estudos de cinco anos) transitarão imediatamente para o novo plano de estudos em conformidade com os planos de estudos e de equivalências aprovados. Haverá um período de transição de um ano escolar a contar da data de entrada em vigor do novo plano de estudos.

Ao adaptar o plano de transição à nova duração do Curso (sete semestres), identificamos as seguintes situações, e propomos as respectivas normas de transição de um ano para o outro. Mais especificamente:

1) Os estudos dos alunos inscritos no 1.º ano do curso de Serviço Social em 2006-2007 reger-se-ão integralmente pelo plano de estudos de Serviço Social aprovado pela UTAD e registado pela DGES;

2) Os alunos que tenham terminado, em conformidade com as normas pedagógicas da UTAD, o 1.º ano do antigo plano de estudos em Trabalho Social devem inscrever-se no 2.º ano de Serviço Social em conformidade com os planos de estudos e de equivalências aprovados pela UTAD e registados pela DGES;

3) Os alunos que tenham terminado, em conformidade com as normas pedagógicas da UTAD, o 2.º ano do antigo plano de estudos em Trabalho Social devem inscrever-se no 3.º ano de Serviço Social em conformidade com os planos de estudos e de equivalências aprovados pela UTAD e registados pela DGES;

4) Os alunos que tenham terminado, em conformidade com as normas pedagógicas da UTAD, o 3.º ano do antigo plano de estudos em Trabalho Social devem inscrever-se em 2006-2007 no 7.º (e último) semestre do Curso de Serviço Social, terminando em conformidade com os planos de estudos e de equivalências aprovados pela UTAD e registados pela DGES, frequentando no 7.º semestre as seguintes unidades curriculares: "Ética e Deontologia em Serviço Social"; "Seminário de Estágio"; e "Estágio em Instituição de Acolhimento";

5) Os alunos que tenham terminado, em conformidade com as normas pedagógicas da UTAD, o 4.º ano do antigo plano de estudos em Trabalho Social devem inscrever-se em 2006-2007 no 7.º (e último) semestre do curso de Serviço Social, terminando em conformidade com o novo plano de estudos, frequentando a unidade curricular "Estágio em Instituição de Acolhimento". A frequência das unidades curriculares "Ética e Deontologia em Serviço Social" e "Seminário de Estágio", embora não seja obrigatória, é recomendada.

Artigo 7.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007.

ANEXO I

Organização do curso por áreas científicas (ECTS)

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura curricular e plano de estudos nos termos das normas técnicas aprovadas

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD)

Departamento de Economia, Sociologia e Gestão (DESG) e Departamento de Educação e Psicologia (DEP)

Serviço Social

Grau

Serviço Social

Tronco Comum

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área Electiva 1. Saúde

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6.1

(ver documento original)

Área Electiva 2. Aconselhamento Psico-Social

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6.2

(ver documento original)

Área Electiva 3. Segurança Social

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6.3

(ver documento original)

Área Electiva 4. Justiça e Reinserção

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6.4

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Tronco Comum: Ano Profissionalizante

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

ANEXO III

Anexo 2. Curso de serviço social: plano de equivalências

(ver documento original)

Não carece de "visto ou anotações" do Tribunal de Contas.

12 de Abril de 2007. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-21 - Despacho Normativo 11-A/98 - Ministério da Educação

    Homologa a nova versão dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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