Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), se torna público que foram renovados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo pelo prazo de um ano, com Pedro Miguel Tomé Carapinha, Sandro Miguel Cipriano Gonçalves e Rúben André Conceição Paias, com efeitos a partir de 2 de Março de 2007 e termo em 2 de Março de 2008, com João Fernando Silva Moço, com efeitos a partir de 3 de Março de 2007 e termo em 3 de Março de 2008, e com Luís Miguel Justo Ilhéu, com efeitos a partir de 4 de Março de 2007 e termo em 4 de Março de 2008, para a categoria de asfaltador, com Paulo José de Almeida Branco, Gaspar Luís Marques Valério e Vasco António Galiar Ferreira, com efeitos a partir de 6 de Março de 2007 e termo em 6 de Março de 2008, e com Telmo Filipe Pina Camolas Andrade, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2007 e termo em 3 de Abril de 2008, para a categoria de pedreiro, com Tiago Pedro Carvalho, com efeitos a partir de 11 de Abril de 2007 e termo em 11 de Abril de 2008, para a categoria de técnico superior de desporto de 2.ª classe, com Catarina Sofia Rodrigues Ferreira e Maria Miguel Oliveira Grilo Santos Cardoso, com efeitos a partir de 2 de Maio de 2007 e termo em 2 de Maio de 2008, para a categoria de técnico superior de antropologia de 2.ª classe, e com Susana Cláudia Alonso Pereira, para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, com efeitos a partir de 6 de Maio de 2007 e termo em 6 de Maio de 2008, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 1.º, 10.º, n.º 2, ambos da Lei 23/2004, de 22 de Junho (regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública), e 139.º e 140.º, ambos do Código do Trabalho (aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto) e 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
12 de Fevereiro de 2007. - O Vereador, com competência delegada para a Gestão dos Recursos Humanos, Eusébio Candeias.
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