Discussão pública
João José de Carvalho Taveira Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Setembro, conjugado com o artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que, na execução do que dispõe o n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se procede à discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará de licença de loteamento n.º 83, emitido em 31 de Março de 1998, passado a favor de Nascimento Lucrécio Veigas e de José Pereira Francisco, respeitante à parcela de terreno sita na Rua Principal, anteriormente denominada nas Hortas da Tramaga, em Tramaga, freguesia de Tramaga, concelho de Ponte de Sor, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Sor sob o n.º 5447, a fl. 135 v.º do livro B-12, e inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 109 da freguesia de Ponte de Sor.
Mais torna público que a referida alteração foi requerida por Manuel António da Silva Pereira e consta do seguinte:
1 - Alteração dos índices de construção do lote 1 com a área de 520 m2, do alvará de licença de loteamento n.º 83, emitido em 31 de Março de 1998, que passam a ser os seguintes:
Área de implantação - 250 m2;
Área de construção - 500 m2;
Área máxima de impermeabilização - 364;
Número de fogos - 1;
Número de pisos - 1 ou 2;
Cércea máxima - 6,5 m;
Índice máximo de implantação - 0.48;
Índice de construção - 0,96;
Índice máximo de impermeabilização - 070.
Nos termos dos supracitados preceitos legais, a alteração da licença da operação de loteamento está sujeita a discussão pública pelo prazo de 15 dias, com início ao 8.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o processo ser consultado na Secção de Obras Particulares desta Câmara Municipal, no horário normal de expediente, a saber: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, aí podendo ser apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.
8 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.
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